Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à câmara municipal exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), salvo se aquela ainda não tiver aderido ao SCoT, caso em que o auto de contraordenação deverá ser remetido por via eletrónica com aposição de assinatura eletrónica qualificada.
Artigo 17.º — Utilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2018
Decreto-Lei n.º 107/2018 - 1.ª Série(29/11/2018)
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