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Artigo 17.ºUtilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/11/2018
Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à câmara municipal exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), salvo se aquela ainda não tiver aderido ao SCoT, caso em que o auto de contraordenação deverá ser remetido por via eletrónica com aposição de assinatura eletrónica qualificada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2018

Decreto-Lei n.º 107/2018 - 1.ª Série(29/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/10/2014 a 28/11/2018

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