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Artigo 19.ºLegislação subsidiária

Vigente desde: 11/07/2003
Ao presente regime complementar é aplicável subsidiariamente o Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2003