Ao presente regime complementar é aplicável subsidiariamente o Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
Artigo 19.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 11/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2003