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Artigo 9.ºSubcontratação

RevogadoVigente desde: 16/02/2019
1 -É permitido às tipografias autorizadas encarregar outras tipografias, desde que também autorizadas, da impressão dos documentos que lhes forem requisitados, desde que façam acompanhar os seus pedidos da fotocópia das requisições recebidas.
2 -Tanto a tipografia que efectuou a impressão como a que a solicitou devem efectuar os registos e a comunicação referidos no artigo 10.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/02/2019

Decreto-Lei n.º 28/2019 - 1.ª Série(15/02/2019)