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Artigo 21.ºDesinfestação

Vigente desde: 31/07/2006
Os locais de venda de carnes e seus produtos devem ser mantidos livres de insectos e de roedores, devendo ser implementados programas de controlo de pragas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2006