Artigo 27.º
Certificado comprovativo da formação
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
Esta redação foi substituída em 23/10/2008. Ver a versão consolidada
1 - A Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes (FNACC) pode, quando solicitado, emitir um certificado que ateste que o proprietário e todo o pessoal do estabelecimento possuem formação adequada em matéria de higiene e segurança alimentar, devidamente comprovada, o qual pode ser afixado no estabelecimento em local visível.
2 - O modelo do certificado a que se refere o número anterior deve ser aprovado pela autoridade sanitária veterinária nacional mediante proposta da FNACC.
3 - O certificado tem a validade de um ano, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da realização das acções de formação previstas.