1 -A frequência com aproveitamento do curso de formação previsto no artigo anterior é atestada pela entidade que organizar e ministrar aquele, que emitirá os seguintes documentos:
a)Certificado comprovativo da formação realizada;
b)Documento que certifique a formação realizada e que se destina à respectiva entidade patronal.
2 -O documento referido na alínea b) do número anterior é aprovado pelo director-geral de Veterinária.
3 -O certificado tem a validade de um ano, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da realização das acções de formação previstas.