Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºMercados municipais

Vigente desde: 31/07/2006
Os locais de venda de carnes e de outros produtos a que se refere o presente decreto-lei localizados nos mercados municipais ficam obrigados ao integral cumprimento do disposto no presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2006