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Artigo 30.ºDever de cooperação

Vigente desde: 31/07/2006
As autoridades administrativas e policiais prestam todo o auxílio solicitado pela DGV, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, DRA, câmaras municipais e autoridade de saúde local para a aplicação das medidas constantes do presente Regulamento, cooperando na sua execução em tudo o que for necessário para a sua integral observância.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2006