As autoridades administrativas e policiais prestam todo o auxílio solicitado pela DGV, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, DRA, câmaras municipais e autoridade de saúde local para a aplicação das medidas constantes do presente Regulamento, cooperando na sua execução em tudo o que for necessário para a sua integral observância.
Artigo 30.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006