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Artigo 25.ºFiscalização

Vigente desde: 29/07/2008
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no capítulo anterior é exercida pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, pela autoridade competente e pelo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das atribuições próprias atribuídas por lei a outras entidades.
2 -As autoridades policiais prestam toda a colaboração necessária aos restantes serviços de fiscalização.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008