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Artigo 6.ºPoluição de carácter difuso

Vigente desde: 29/07/2008
As obrigações decorrentes dos artigos anteriores são aplicáveis aos danos causados em virtude de uma lesão ambiental causada por poluição de carácter difuso quando seja possível estabelecer um nexo de causalidade entre os danos e as actividades lesivas.

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Em vigor desde 29/07/2008