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Artigo 13.ºFiscalização

Vigente desde: 25/05/1994
O Instituto de Seguros de Portugal pode solicitar às empresas sujeitas à consolidação as informações que considere necessárias para verificação do cumprimento do disposto neste diploma, assim como inspeccionar a sua contabilidade, registos e documentação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/1994