São aplicáveis à prestação de contas consolidadas a que se refere o presente diploma em tudo o que não o contrarie as disposições do Código das Sociedades Comerciais, do Código Cooperativo e do Código do Registo Comercial relativas à prestação de contas consolidadas e à elaboração e apresentação do relatório consolidado de gestão.
Artigo 12.º — Regime jurídico
Vigente desde: 25/05/1994
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Em vigor desde 25/05/1994