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Versão histórica — texto em vigor a 04/05/1999.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 147/99

Ver no Diário da República
1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de uma moeda comemorativa alusiva ao 25.º Aniversário do 25 de Abril.
2 -A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata de toque 500/1000 com 40 mm de diâmetro e 27 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e toque, e terá bordo serrilhado.
1 - Na gravura do anverso inscrevem-se no rebordo as palavras
«LIBERDADE»
e
«DEMOCRACIA»
; no campo abrem-se as palavras
«25 de Abril»
e
«25 Anos»
, num jogo gráfico em que os cincos se unem, provocando uma dupla leitura na rotação da moeda.
Estas palavras, polidas e brilhantes, aparecem com grande força, contrastando com o campo e o rebordo, que se apresentam foscos.
2 - Na gravura do reverso, o tratamento é idêntico, destacando-se os cinco escudos da nacionalidade, o valor facial e o ano da emissão. As palavras
«REPÚBLICA PORTUGUESA»
estão inscritas no rebordo em contraponto com as palavras
«LIBERDADE»
e
«DEMOCRACIA»
do anverso.
O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixado em 515000000$00.
1 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 15000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof), destinados à comercialização, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.
2 -Os espécimes numismáticos cunhados em liga de prata de toque 925/1000 têm o diâmetro de 40 mm, peso de 27 g e o bordo serrilhado, sendo as tolerâncias no peso e no toque de mais ou menos 1/100.
As moedas destinadas a distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
Os lucros da amoedação destinada à distribuição pública pelo respectivo valor facial serão postos pelo Ministério das Finanças à disposição da entidade promotora - Comissão Executiva das Comemorações Oficiais do 25 de Abril.
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 25000$00 nestas moedas.