Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 11/07/2003.
Esta redação foi substituída em 26/07/2005. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de Junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a determinadas empresas.