O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de Junho, cujo objectivo consiste em garantir que os Estados membros assegurem quer a transparência das relações financeiras entre os poderes públicos e as empresas públicas, por via da imposição de determinados deveres de informação, quer a exigência de que a estrutura financeira e organizativa de quaisquer empresas obrigadas a manter contas distintas seja reflectida de forma adequada nessas contas.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2005
Decreto-Lei n.º 120/2005 - 1.ª Série(26/07/2005)
Alterado