a)Apenas autorizem duas ou mais empresas, em regime de concorrência ou não, a prestar um serviço ou exercer uma actividade numa determinada área geográfica;
b)Concedam, a uma ou mais empresas, quaisquer vantagens de carácter legal ou regulamentar que afectem substancialmente a capacidade de qualquer outra empresa de prestar o mesmo serviço ou exercer a mesma actividade, na área geográfica abrangida, em condições substancialmente equivalentes.