Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºGrupo de avaliação dos medicamentos veterinários

Vigente desde: 29/07/2008
1 -O grupo de avaliação de medicamentos veterinários (GAMV) é um órgão consultivo da DGV, a quem compete emitir parecer sobre questões relacionadas com medicamentos veterinários, designadamente sobre avaliação de medicamentos no quadro nacional ou comunitário e sobre farmacovigilância, sempre que solicitada pelo director-geral de Veterinária.
2 -As disposições relativas à composição, ao estatuto, à organização e ao funcionamento do GAMV são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008