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Artigo 34.ºSecretariado executivo

Vigente desde: 29/07/2008
1 -Compete ao secretariado executivo, entre outros, distribuir os processos pelos membros do GAMV e proceder à gestão da documentação objecto de análise daquele.
2 -O secretariado executivo é constituído por técnicos da DGV que desempenhem funções na unidade orgânica à qual estejam atribuídas as competências respeitantes aos medicamentos veterinários.
3 -Os membros do secretariado executivo são nomeados por despacho do director-geral de Veterinária, mediante proposta do responsável da unidade orgânica na qual aqueles estão integrados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008