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Artigo 35.ºRegime de confidencialidade e declaração de interesses

Vigente desde: 29/07/2008
Os membros do GAMV e os peritos consultados estão sujeitos ao regime de confidencialidade em relação aos assuntos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e não podem ter quaisquer interesses no âmbito do fabrico, importação, exportação, distribuição e comercialização de medicamentos veterinários nem na indústria farmacêutica que possam afectar a sua imparcialidade no exercício das funções, devendo quaisquer interesses indirectos relacionados com aquela indústria ser declarados e registados na DGV.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008