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Artigo 62.ºNotificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2009
1 -A DGV notifica o requerente da decisão que recair sobre o pedido da autorização ou de alteração do exercício da actividade de distribuição por grosso, indicando no caso de indeferimento os respectivos fundamentos.
2 -A DGV informa o titular da autorização, a Comissão e os restantes Estados membros da decisão de autorizar, de suspender ou de revogar a autorização de exercício da actividade de distribuidor por grosso de medicamentos veterinários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2009

Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/07/2008 a 27/10/2009

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