O director-geral de Veterinária pode suspender ou revogar a autorização para a venda a retalho de medicamentos veterinários, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 42.º
Artigo 67.º — Suspensão e revogação
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008