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Artigo 21.ºCapital estatutário

Vigente desde: 26/06/2009
1 -O capital estatutário do ML, E. P. E., é de (euro) 603 750 000, parcialmente realizado no montante de (euro) 573 629 602,66, detido integralmente pelo Estado e destina-se a responder às necessidades permanentes da empresa.
2 -O capital estatutário do ML, E. P. E., é aumentado ou reduzido, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2009