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Artigo 22.ºReavaliação do activo imobilizado

Vigente desde: 26/06/2009
O ML, E. P. E., procede periodicamente à reavaliação do activo imobilizado, próprio ou do domínio público, com o objectivo de obter uma mais correcta correspondência entre os seus valores a custos de substituição e os contabilísticos, nos termos da lei.

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Em vigor desde 26/06/2009