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Artigo 24.ºFinanciamentos

Vigente desde: 26/06/2009
Sem prejuízo dos poderes tutelares a que está sujeito, o ML, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazos, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações ou outros títulos representativos de direitos de créditos sobre o ML, E. P. E., em qualquer modalidade e forma legalmente admissíveis.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2009