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Artigo 26.ºContabilidade e prestação de contas

Vigente desde: 26/06/2009
1 -A contabilidade do ML, E. P. E., não estando sujeita às normas da contabilidade pública, deve responder às necessidades de gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
2 -O ML, E. P. E., deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos definidos na lei.
3 -O balanço anual é organizado de forma a separar os bens dominiais e os bens patrimoniais, tendo em vista a identificação dos seus regimes e correspondentes responsabilidades.

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Em vigor desde 26/06/2009