Artigo 4.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 26/06/2009.
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1 - O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
2 - Por deliberação do conselho de administração, podem ser indicados três membros executivos do conselho de administração para integrarem uma comissão executiva, a qual é presidida pelo presidente do conselho de administração, sendo os restantes membros do conselho de administração não executivos.
3 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo membro executivo por si indicado.
4 - Caso exista comissão executiva, esta fica responsável pela gestão corrente do ML, E. P. E.