O ML, E. P. E., está sujeito ao poder de superintendência e de tutela do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes e aos poderes de tutela conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, nos termos e para os efeitos previstos no regime jurídico do sector empresarial do Estado.
Artigo 3.º — Superintendência e tutela
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009