1 - O património do ML, E. P. E., é constituído pela universalidade dos direitos e bens adquiridos para o exercício da sua actividade, podendo administrá-lo e dele dispor livremente, sem sujeição às normas relativas ao domínio privado do Estado.
2 - O ML, E. P. E., administra ainda os bens do domínio público afectos às suas actividades, nos termos da lei.
3 - O ML, E. P. E, deve manter actualizados os registos referentes ao cadastro dos bens e direitos que integram o seu património e dos bens do domínio público que lhe estejam afectos.