1 -Ao Gabinete de Apoio Geral compete promover e assegurar o apoio técnico às actividades de inspecção, bem como a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos e de expediente geral afectos à IGCES.
2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio Geral:
a)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica;
b)Coordenar a elaboração do plano anual e relatório de actividades da IGCES;
c)Preparar a documentação necessária à elaboração do projecto de orçamento e organizar a conta de gerência;
d)Coordenar a organização e administração do sistema informático, bem como o desenvolvimento das aplicações informáticas de interesse para a IGCES;
e)Promover e assegurar a realização de acções de formação do pessoal da IGCES;
f)Assegurar a divulgação da documentação e a publicação dos estudos e relatórios realizados;
g)Instruir os processos relativos a despesas, bem como processos relativos a remunerações e abonos, prestar informação sobre o seu cabimento e efectuar as tarefas relativas aos processamentos;
h)Promover as aquisições de bens e serviços e organizar o inventário dos bens, mantendo-o actualizado;
i)Assegurar a gestão dos edifícios afectos à IGCES, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
j)Proceder à recepção, ao registo, à classificação, à distribuição e à expedição da correspondência e organizar o arquivo da documentação e dos processos;
l)Organizar os processos individuais de pessoal, mantendo actualizado o respectivo cadastro, nomeadamente no que respeita à assiduidade e à classificação de serviço.
3 -O Gabinete de Apoio Geral tem um coordenador, designado, de entre pessoal do quadro da IGCES, por despacho do inspector-geral.