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Artigo 17.ºIsenção, equidade e proporcionalidade

RevogadoVigente desde: 01/09/2007
1 -No exercício das suas funções, os dirigentes e o pessoal de inspecção devem pautar a sua conduta pelos princípios da isenção, da equidade e da proporcionalidade.
2 -Em todas as actuações, os procedimentos utilizados devem adequar-se aos objectivos visados.

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Vigente desde: 01/09/2007