Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºDever de sigilo

RevogadoVigente desde: 01/09/2007
1 -Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários e agentes da IGCES estão obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, mesmo após a cessação destas.
2 -Ficam igualmente abrangidos pelo dever de sigilo todos os que sejam chamados a colaborar em acções a executar pela IGCES.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2007