1 -O quadro do pessoal dirigente da IGCES é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A IGCES dispõe de quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, que inclui 20 lugares da carreira técnica superior de inspecção a transferir do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação.