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Artigo 23.ºQuadro de pessoal

RevogadoVigente desde: 01/09/2007
1 -O quadro do pessoal dirigente da IGCES é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A IGCES dispõe de quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, que inclui 20 lugares da carreira técnica superior de inspecção a transferir do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2007

Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007 - 1.ª Série(31/08/2007)