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Artigo 24.ºPessoal técnico superior de inspecção

RevogadoVigente desde: 04/08/2009
1 -Ao pessoal técnico superior de inspecção da IGCES aplica-se o regime previsto para a carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação.
2 -As adaptações que venham a considerar-se indispensáveis serão estabelecidas em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2009

Decreto-Lei n.º 170/2009 - 1.ª Série(03/08/2009)