O pessoal da IGCES rege-se pelo regime geral aplicável à Administração Pública e pelo disposto no presente diploma.
Artigo 22.º — Regime de pessoal
RevogadoVigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2007
Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007 - 1.ª Série(31/08/2007)