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Artigo 10.ºMobilidade de trabalhadores

RevogadoVigente desde: 08/10/2024
1 -Em função da sua natureza de serviço jurídico central do Estado, o JurisAPP pode recorrer aos mecanismos de mobilidade previstos na lei.
2 -A mobilidade de trabalhadores provenientes de outros serviços ou organismos implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos custos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, nos termos das normas de execução orçamental vigentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2024