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Artigo 11.ºReceitas

RevogadoVigente desde: 08/10/2024
1 -O JurisAPP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -O JurisAPP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)O produto da venda de publicações e de trabalhos editados pelo JurisAPP;
b)As que resultem da organização de ações de formação;
c)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 -As quantias cobradas pelo JurisAPP são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela direção do JurisAPP e pela área das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
4 -O JurisAPP pode convencionar a edição de publicações e de trabalhos com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., podendo proceder à sua venda, assegurando os direitos editoriais correspondentes.

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Revogado desde 08/10/2024