A atividade desenvolvida pelo JurisAPP é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, tendo em vista o eventual alargamento da respetiva missão ou âmbito de atuação.
Artigo 26.º — Avaliação
RevogadoVigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/10/2024