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Artigo 13.º

Vigente desde: 05/04/1983
Compete ao conselho técnico consultivo:
a) Pronunciar-se sobre a recolha e aquisição de documentação;
b) Pronunciar-se sobre a aquisição ou utilização de instalações para o arquivo distrital ou biblioteca pública e arquivo distrital;
c) Planificar as acções a desenvolver conjuntamente pelo arquivo distrital ou biblioteca pública e arquivo distrital e pelas entidades locais ou com representação local;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para o arquivo distrital ou biblioteca pública e arquivo distrital.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/1983