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Artigo 7.º

Vigente desde: 25/05/1994
1 -A inscrição pode ser lavrada por dúvidas, quando houver omissão de alguma das menções gerais ou especiais, bem como no caso de incumprimento de disposição legal que não constitua motivo de recusa.
2 -O prazo de validade do registo provisório é de seis meses.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/05/1994