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Artigo 6.º

Vigente desde: 25/05/1994
1 - O registo da constituição do trust é feito por inscrição.
2 - São menções gerais da inscrição:
a) O número de ordem;
b) O número e a data da apresentação;
c) A natureza do registo, quando provisório;
d) A menção da qualidade e a assinatura do conservador.
3 - O extracto da inscrição deve ainda conter as seguintes menções especiais:
a) O nome e a identificação do trust;
b) A data da constituição e duração do trust, quando determinada;
c) O objecto ou tipo de trust;
d) A lei reguladora;
e) Os bens que integram o trust;
f) A denominação e sede do trustee;
g) Os poderes de disposição e administração do trustee;
h) As regras fixadas e relativas à prestação de contas e acumulação de rendimentos, bem como as suas eventuais condições ou restrições.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/1994