O locatário pode exercer contra o vendedor ou o empreiteiro, quando disso seja caso, todos os direitos relativos ao bem locado ou resultantes do contrato de compra e venda ou de empreitada.
Artigo 13.º — Relações entre o locatário e o vendedor ou o empreiteiro
Vigente desde: 24/06/1995
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Em vigor desde 24/06/1995