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Artigo 12.ºVícios do bem locado

Vigente desde: 24/06/1995
O locador não responde pelos vícios do bem locado ou pela sua inadequação face aos fins do contrato, salvo o disposto no artigo 1034.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/1995