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Artigo 7.ºDestino do bem findo o contrato

Vigente desde: 24/06/1995
Findo o contrato por qualquer motivo e não exercendo o locatário a faculdade de compra, o locador pode dispor do bem, nomeadamente vendendo-o ou dando-o em locação ou locação financeira ao anterior locatário ou a terceiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/06/1995