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Artigo 20.º

RevogadoVigente desde: 05/01/1987
1 -Ficam sujeitos ao imposto de consumo e aos direitos de importação e demais imposições aplicáveis ao tabaco manufacturado os produtos que substituam o tabaco na satisfação do hábito de fumar.
2 -Dos números anteriores excluem-se os estupefacientes, os quais estão sujeitos a legislação especial.

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Versão 1

Revogado desde 05/01/1987