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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 05/01/1987
O imposto de consumo incide:
a) Sobre o tabaco nacional saído das áreas fiscalizadas referidas no artigo 10.º e destinado ao consumo no mesmo território em que foi manufacturado;
b) Sobre o tabaco nacional manufacturado em território diferente do de consumo e sobre o tabaco manufacturado estrangeiro, quando importados ou submetidos a arrematação ou venda com dispensa de hasta pública.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/01/1987