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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 05/01/1987
Ficam sujeitos a imposto:
a) O fabricante do tabaco, no caso da alínea a) do artigo anterior;
b) O importador, arrematante ou comprador, nos casos abrangidos pela alínea b) do mesmo artigo.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/01/1987