A falta de pagamento no prazo legal do imposto de consumo sobre o tabaco saído das áreas fiscalizadas, bem como das despesas referidas no artigo 18.º, implica a sujeição a juros de mora e relaxe nos termos constantes do Código do Processo das Contribuições e Impostos e demais legislação aplicável.
Artigo 39.º
RevogadoVigente desde: 05/01/1987
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