Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.º

RevogadoVigente desde: 05/01/1987
Considera-se contrabando a produção, fora das áreas fiscalizadas, de tabaco manufacturado ou de outros produtos que substituam o tabaco na satisfação do hábito de fumar, bem como a respectiva venda ou consumo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/01/1987