Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.º

RevogadoVigente desde: 05/01/1987
O levantamento de dificuldades pelas empresas tabaqueiras ou seus representantes à fiscalização do regime tabaqueiro, designadamente à execução do n.º 4 do artigo 10.º, constitui transgressão punível com multa de 100000$00 a 2000000$00.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/01/1987