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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/03/2016
O presente decreto-lei estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.), e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), definindo o regime de acumulação de funções dos membros dos respetivos conselhos de administração, para efeitos de planeamento estratégico e promoção de sinergias organizacionais e operacionais de ambas as empresas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2016